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CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 16ª REGIÃO E SINDSAÚDE ESTREITAM LAÇOS PARA DEFESA DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS

TNR. Fontaine de Araújo Silva (Diretor Presidente do CRTR 16ª Região)

 

CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 16ª REGIÃO E SINDSAÚDE ESTREITAM LAÇOS PARA DEFESA DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS

 

Na última quarta-feira (09/12/2020) o CRTR da 16ª REGIÃO e o SINDSAÚDE se reuniram para iniciar um trabalho em conjunto na defesa dos direitos dos técnicos em radiologia vinculados ao Estado do Rio Grande do Norte.

 

Inicialmente o trabalho se dará com a participação do SINDSAÚDE na ação coletiva movida pelo Conselho Regional de Técnicos Em Radiologia da 16ª Região, em face do Estado do RN, que visa assegurar o piso salarial, carga horária semanal de 24 horas, adicional de insalubridade e férias semestrais.

 

Na mencionada ação o CRTR da 16ª Região obteve êxito em primeira instância, todavia após remessa do processo para segunda instância, o Tribunal Regional da 5ª Região, por meio da 3ª turma, declarou que o Conselho Regional de Técnicos Em Radiologia da 16ª Região não possui legitimidade para promover ação, vejamos o trecho da decisão:

 

Destarte, a legitimidade ativa do Conselho de Fiscalização Profissional para propor ação civil pública, conforme prevê o art. 5º, inciso IV da Lei nº 7.347/85, somente se configura nas hipóteses em que o objeto da demanda esteja relacionado com sua função fiscalizadora, o que não corresponde ao caso concreto, porquanto os direitos aqui perseguidos (piso salarial, adicional de insalubridade, jornada de trabalho e férias) são classificados como individuais homogêneos.

Com base nessas razões, reconheço a ilegitimidade ativa do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 16ª Região para ajuizar a presente ação civil pública. ”

 

Inconformado com a Decisão o CRTR da 16ª Região já apresentou Recurso Especial e Extraordinário, direcionados respectivamente para o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

 

A integração de trabalhos entre sindicato e conselho profissional é uma busca que o CRTR da 16ª Região vem almejando há muito tempo, de modo que sua concretização trará frutos inimagináveis para todos os interessados” analisa o Diretor Presidente do CRTR da 16 Região, Fontaine de Araújo Silva, acrescenta ainda que "a participação do SINDSAÚDE neste demanda judicial movida em face do Estado do RN é uma de várias ações conjuntas que serão analisadas de maneira estratégica com o setor jurídico do CRTR 16ª Regiao e SINDSAÚDE, de modo que já estão em pautas as medidas judiciais para a defesa dos direitos dos profissionais das técnicas radiológicas dos Municípios de Natal e Macaíba, bem como a formalização de um grupo específico que irá contribuir na elaboração do plano de cargos e carreiras para os técnicos em radiologia do Estado do RN, compatibilizando assim com a carreira dos demais servidores."

 

A participação do SINDSAÚDE visa reforçar a legitimidade e os argumentos do CRTR da 16ª Região. “A parceria é de extrema importância para a persecução da garantia dos direitos dos profissionais das técnicas radiológicas. É um reforço de grande valia na luta que o CRTR da 16ª região vem travando no judiciário em favor desses profissionais ” Afirma Dr. Hérico Carricondes Advogado e membro do Setor Jurídico do CRTR da 16ª Região

 

Clique no link a seguir para ter acesso a Sentença files/sentena_estado_do_rn_piso.pdf.

 

Clique no link a seguir para ter acesso ao Acórdão do TRF da 5ª Região files/acrdo_TRF_5_Estado_do_RN_ilegitimidade.pdf

 

Da esquerda para direita – Dr. Ygor Veríssimo Anjo (Coordenador Jurídico e Administrativo do CRTR 16ª Região), Dr. Hérico Carricondes (Advogado do CRTR 16ª Região), TNR. Fontaine de Araújo Silva (Diretor Presidente do CRTR 16ª Região), Dra. Adoniara (Advogada SINDSAÚDE), Fábio (SINDSAÚDE), TR. Thiago (Técnico em Radiologia inscrito no CRTR 16ª Região). Breno (Diretor do SINDSAÚDE)

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