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CRTR16 move ação judicial contra o Estado do RN por uso de profissionais não habilitados para manuseio de equipamento que emite radiação

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região ajuizou uma ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte pela utilização de servidores sem habilitação na área radiológica para operar o Flatscan, aparelho que emite radiação, no Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN). O objetivo é garantir que apenas profissionais formados nas Técnicas Radiológicas possam operar o aparelho, conforme determina a Lei 7.394/85, que regulamenta a profissão.

Em 2020, tomamos conhecimento de que o ITEP/RN estava pondo em operação um aparelho radiológico, o Flatscan, por manuseio de servidor público não habilitado nas técnicas radiológicas. Diante disso, oficiamos o Ministério Público do RN (MP/RN), que declinou de atribuição ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da 21ª Região. Após isso, participamos de uma audiência com o MPT da 21ª Região, que recomendou que o ITEP se abstivesse de permitir a operação do Flatscan por servidores sem a habilitação legal da área radiológica.”, explicou o Diretor-Presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região, Fontaine Araújo.

Entretanto, em março de 2022, o Ministério Público do RN, sem a realização de audiência, emitiu recomendação contrária à proferida pelo Ministério Público do Trabalho. Com isso, o ITEP/RN passou a empregar profissionais não-habilitados para a operação do Flatscan. Inclusive, um memorando do órgão convocou servidores não habilitados em radiologia para serem treinados para a operação.

Desde que tomamos conhecimento acerca das irregularidades na operação do Flatscam no ITEP/RN, buscamos agir para corrigir esta situação. Foram adotados todos os procedimentos legais cabíveis e agora estamos movendo esta ação judicial para garantir que o aparelho seja operado por profissionais devidamente habilitados. Além de respeito aos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, que possuem os conhecimentos necessários para este tipo de exercício profissional, isso representa mais segurança para todos que trabalham no órgão.”, afirmou o presidente do CRTR16, Fontaine Araújo.

De acordo com o manual do aparelho (pág. 13), "O Flatscan é um sistema de radiografia por imagens digitais. O sistema de radiografia é usado para transformar as informações das imagens em imagens visíveis. [...] O gerador de raios-X é o componente principal do sistema gerador de raio-X. Os raios-X são absorvidos pelo detector de radiação após penetrar no indivíduo. O detector de radiação do Flatscan é um detector de conversão direta." No ITEP/RN, o Flatscan é utilizado para a obtenção de imagens de corpos humanos com fins forenses e, por isso, enquadra-se no art. 1°, I, da Lei n° 7.394/85, que diz respeito à técnica radiológica no setor de radiodiagnóstico.

Além disso, o CRTR16 também reforça que os profissionais das técnicas radiológicas não podem treinar profissionais não-habilitados para atuar na área. De acordo com o Art. 7, parágrafo 4º, do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas, é vedado ao Tecnólogo, Técnico ou Auxiliar em Radiologia "ser conivente ou manter-se omisso em situações de erros técnicos, infrações éticas e com o exercício irregular ou ilegal da profissão", sendo considerado de manifesta gravidade "Acobertar ou ensejar o exercício ilegal ou irregular da profissão" (Art. 34, inciso II).

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