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PRO-PISO: Diretores do CRTR16 discutem proposta de PL para piso da radiologia com equipe da deputada federal Natália Bonavides

 

Nesta sexta-feira (28), o Diretor-Presidente e o Diretor-Financeiro do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, Fontaine Araújo e Gutemberg Sales, se reuniram com a equipe da Deputada Federal Natália Bonavides. O objetivo foi apresentar o PRO-PISO, uma proposta de Projeto de Lei que altera a Lei 7.394/85, estabelecendo o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas em R$ 3.000 + adicional de insalubridade de 40%. A reunião aconteceu em Natal e contou com a presença do Chefe de Gabinete de Bonavides, Pedro Filgueira.

 “O piso nacional dos profissionais das técnicas radiológicas está congelado desde 2011, fazendo com que a nossa classe, que presta serviços tão importantes para a sociedade, receba uma remuneração defasada. Movemos várias ações judiciais, mas por conta desse congelamento que foi determinado em 2011 pelo STF, encontramos diversas barreiras nas esferas judiciais. Agora, com esse Projeto de Lei, esperamos superar isso e garantir que os profissionais da Radiologia recebam um salário digno e equivalente com a relevância do serviço que prestam.”, explicou o Diretor-Presidente do CRTR16, Fontaine Araújo.

A Lei 7.394/85 originariamente previa em seu art. 16 que o piso salarial dos Técnicos em Radiologia seria de 2 salários-mínimos mais 40% de adicional de insalubridade. No entanto, julgando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 151/DF, o Supremo Tribunal Federal entendeu que isso seria inconstitucional, já que a Constituição Federal de 1988 proíbe que pisos salariais sejam atrelados a múltiplos do salário-mínimo. Para não deixar lacuna até que a União promulgasse uma nova lei sobre o piso dos profissionais Técnicos em Radiologia, o STF firmou o entendimento de que a base de cálculo do piso salarial seria congelado em dois salários-mínimos na data do julgamento da medida cautelar da ADPF, isto é, em 2011.

O Projeto de Lei apresentado pelo Conselho também estabelece que o novo piso também se aplicará ao funcionalismo público em nível federal, estadual e municipal, incluindo, assim, os profissionais das técnicas radiológicas que atuam no serviço público. “Recebemos diariamente denúncias de profissionais que trabalham em hospitais públicos e recebem muitas vezes apenas um salário mínimo sem sequer os 40% de adicional de insalubridade. Com o nosso projeto, esperamos poder assegurar que isso deixe de acontecer.”, afirmou Fontaine Araújo. Confira o trecho do PL que trata disso:

“Art. 16-B. O piso salarial nacional dos Técnicos em Radiologia contratados sob o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, será de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de insalubridade.

Art. 16-C. O piso salarial nacional dos Técnicos em Radiologia servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações, será de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de insalubridade.”

“Já buscamos o apoio de vereadores e deputados estaduais do Rio Grande do Norte e da Paraíba para aprovar leis que garantam o pagamento do piso salarial em âmbito estadual e municipal. Agora, decidimos buscar o apoio de deputados federais nesta luta, para que o piso seja regulado em nível nacional. Nosso objetivo é apresentar essa proposta a outros deputados federais, senadores e demais políticos que queiram defender os interesses dos profissionais da Radiologia.”, explicou o Diretor-Tesoureiro do CRTR16, Gutemberg Sales.

Leia na íntegra o ofício encaminhado à deputada e a proposta de Projeto de Lei:

files/OFCIO_PROJETO_DE_LEI.pdf

files/PROPOSTA_DE_PROJETO_DE_LEI_-_PISO_DA_RADIOLOGIA.pdf

 

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