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Mantida redução de jornada dos profissionais de radiologia no serviço público do DF

DECISÃO

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, manteve decisão que reconheceu aos servidores ocupantes do cargo de AOSD Radiologia, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o direito de cumprir carga horária semanal de 24 horas, por causa da exposição à radiação.

O governo do Distrito Federal alegou a nulidade da sentença por ausência de produção de prova pericial, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), ao confirmar os fundamentos da primeira instância, entendeu ser presumível que os servidores lidam com fontes ionizantes, pois, do contrário, a administração estaria cometendo irregularidades ao lotá-los em cargo diferente daquele para o qual prestaram concurso.

Clique aqui e leia o acórdão.

Para o presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Manoel Benedito Viana Santos, a decisão cria jurisprudência favorável aos profissionais das técnicas radiológicas: “Assim como nossas atividades são imprescindíveis à população, também podem ser prejudiciais à saúde, se realizadas com negligência. Esse entendimento judicial ajuda a abrir portas para os locais que ainda não contam com o mesmo prestígio. Lutaremos por isso”, finaliza o diretor.

 

 

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