O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, doravante denominado CRTR da 16ª Região, torna público o interesse na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de T.I.
I. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de T.I, para o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, localizada na Rua José Freire de Souza, n 10, Lagoa Nova, Natal/RN.
II. DOS SERVIÇOS:
Os serviços a serem executados incluem, mas não se limitam a:
1. Verificação e manutenção da estrutura física da rede existente;
2. Limpeza interna de todos os microcomputadores e acessórios eletrônicos;
3. Verificação e manutenção de peças, microcomputadores, impressoras, equipamentos eletrônicos relacionados a atividade do Regional, instalação de softwares e drivers, instalação de dispositivos internos e externos, substituição de peças e equipamentos, compartilhamento de dispositivos, configuração de hardware e softwares.
III. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
As propostas devem ser enviadas por e-mail, contendo a identificação completa da empresa, endereço, telefone, e-mail de contato e indicação do objeto para o qual está sendo apresentada a proposta. O prazo limite para entrega das propostas é de 03 (três) dias a partir da publicação deste aviso, devendo ser encaminhadas para o endereço físico ou eletrônico abaixo:Rua José Freire de Souza, nº 10, Lagoa Nova, Natal/RN, e-mail: [email protected]
IV. PARTICIPAÇÃO:
Podem participar do processo de seleção todas as empresas devidamente habilitadas e que comprovem experiência na prestação de serviços de T.I.
O CRTR 16ª REGIÃO reserva-se o direito de solicitar documentos complementares para comprovar as informações fornecidas na proposta.
V. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
5.1. Todas as dúvidas e esclarecimentos sobre o presente aviso de contratação devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], até 10 (dez) dias antes do prazo de entrega das propostas.
5.2. O CRTR 16ª REGIÃO não se responsabiliza por eventuais custos incorridos pelas empresas proponentes na elaboração e apresentação de suas propostas.
5.3. O presente aviso de contratação não gera qualquer compromisso por parte do CRTR 16ª REGIÃO em realizar a contratação.
5.4. A empresa selecionada deverá cumprir todas as obrigações contratuais, bem como as normas e regulamentações pertinentes ao objeto deste aviso.
5.5. O CRTR 16ª REGIÃO reserva-se o direito de, a qualquer momento, cancelar ou suspender o processo de contratação, sem que isso acarrete direito a qualquer indenização por parte das empresas proponentes.
VI. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O presente aviso de contratação será regido pelas leis e regulamentos aplicáveis, ficando eleito o foro de Natal para dirimir quaisquer questões decorrentes deste processo.
6.2. Quaisquer alterações ou comunicados referentes a este aviso de contratação serão publicados no site institucional do CRTR 16ª REGIÃO.