O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região (CRTR 16) informa que, desde 3 de setembro de 2024, o contrato com a Thomas Greg & Sons do Brasil (TGS), responsável pela emissão das Carteiras de Identidade Profissional (CIP), foi encerrado. A mudança marca uma etapa de aprimoramento, com o desenvolvimento de um novo sistema voltado à eficiência e qualidade no atendimento aos profissionais.
Com o fim do contrato, a plataforma da TGS não recebe mais novas solicitações. Contudo, os pedidos realizados antes da data de encerramento estão sendo processados normalmente, desde que devidamente preenchidos e com informações completas. Enquanto o novo fluxo de emissão está em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), o CRTR 16 oferece a Certidão Profissional Excepcional, um documento temporário que substitui a CIP e assegura o exercício legal da profissão.
"A Certidão Profissional Excepcional garante a regularidade dos profissionais durante essa transição. Estamos empenhados em implementar um novo sistema com agilidade e eficiência", afirma o presidente do CRTR 16, Fontaine Araújo.
O CRTR 16 reforça que todas as informações sobre o novo sistema serão divulgadas em breve, garantindo transparência e orientação aos profissionais. Demais informações podem ser consultadas nos canais oficiais de atendimento do Conselho.
Sobre o CRTR 16
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região (CRTR 16ª Região) é uma autarquia federal com sede em Natal/RN, criada pela resolução CONTER n° 20/2001 e disciplinada pela Lei n° 7.394/85. Fiscaliza o exercício da profissão nos estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, defendendo a ética, a disciplina e a sociedade, além de atuar na valorização e orientação da classe profissional.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, autarquia federal, torna público o presente aviso para a contratação de empresa especializada sem fins lucrativas em realização de concursos públicos para seu quadro funcional. Em conformidade com LEI 14.133 DE 2021, ARTIGO 75 INCISO XV
EMPRESAS INTERESSADAS DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE TOMAR CIÊNCIA DO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO
As propostas deverão ser enviadas conforme os requisitos do TERMO DE REFERÊNCIA em envelope fechado ou enviadas por e-mail, contendo a identificação completa da empresa, endereço, telefone, e-mail de contato e indicação do objeto para o qual está sendo apresentada a proposta. O prazo limite para entrega das propostas é de 03 (três) dias a partir da publicação deste aviso, devendo ser encaminhadas para o endereço abaixo:
Rua José Freire de Souza, nº 10, Lagoa Nova, Natal/RN, e-mail: [email protected]