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O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região (CRTR 16) informa que, desde 3 de setembro de 2024, o contrato com a Thomas Greg & Sons do Brasil (TGS), responsável pela emissão das Carteiras de Identidade Profissional (CIP), foi encerrado. A mudança marca uma etapa de aprimoramento, com o desenvolvimento de um novo sistema voltado à eficiência e qualidade no atendimento aos profissionais.

Com o fim do contrato, a plataforma da TGS não recebe mais novas solicitações. Contudo, os pedidos realizados antes da data de encerramento estão sendo processados normalmente, desde que devidamente preenchidos e com informações completas. Enquanto o novo fluxo de emissão está em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), o CRTR 16 oferece a Certidão Profissional Excepcional, um documento temporário que substitui a CIP e assegura o exercício legal da profissão.

"A Certidão Profissional Excepcional garante a regularidade dos profissionais durante essa transição. Estamos empenhados em implementar um novo sistema com agilidade e eficiência", afirma o presidente do CRTR 16, Fontaine Araújo.

O CRTR 16 reforça que todas as informações sobre o novo sistema serão divulgadas em breve, garantindo transparência e orientação aos profissionais. Demais informações podem ser consultadas nos canais oficiais de atendimento do Conselho.

Sobre o CRTR 16
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região (CRTR 16ª Região) é uma autarquia federal com sede em Natal/RN, criada pela resolução CONTER n° 20/2001 e disciplinada pela Lei n° 7.394/85. Fiscaliza o exercício da profissão nos estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, defendendo a ética, a disciplina e a sociedade, além de atuar na valorização e orientação da classe profissional.

AVISO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA  SEM FINS LUCRATIVOS  PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

 

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, autarquia federal, torna público o presente aviso para a contratação de empresa especializada sem fins lucrativas  em realização de concursos públicos para seu quadro funcional. Em conformidade com LEI 14.133 DE 2021, ARTIGO 75 INCISO XV

 

EMPRESAS INTERESSADAS DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE TOMAR CIÊNCIA DO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO

 

As propostas deverão ser enviadas conforme os requisitos do TERMO DE REFERÊNCIA em envelope fechado ou enviadas por e-mail, contendo a identificação completa da empresa, endereço, telefone, e-mail de contato e indicação do objeto para o qual está sendo apresentada a proposta. O prazo limite para entrega das propostas é de 03 (três) dias a partir da publicação deste aviso, devendo ser encaminhadas para o endereço abaixo:

 

Rua José Freire de Souza, nº 10, Lagoa Nova, Natal/RN, e-mail: [email protected]

 

 

TERMO_REFERÊNCIA_003_2024

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, doravante denominado CRTR da 16ª Região, torna público o interesse na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação da sede e suas dependências.

I. OBJETO:

Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, higienização e conservação das instalações da sede do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, localizada na Rua José Freire de Souza, n 10, Lagoa Nova, Natal/RN, bem como suas dependências.

II. DOS SERVIÇOS:

Os serviços a serem executados incluem, mas não se limitam a:

1. Limpeza diária de todos os ambientes internos e externos da sede;

2. Higienização de pisos, paredes, divisórias, vidros e mobiliário;

3. Coleta e descarte adequado de resíduos;

4. Limpeza de banheiros e áreas comuns;

5. Manutenção de áreas verdes e ajardinadas, se aplicável;

6. Reposição de materiais de higiene e limpeza;

7. Demais atividades pertinentes à conservação do local.

III. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS

As propostas devem ser enviadas em envelope fechado ou enviadas por e-mail, contendo a identificação completa da empresa, endereço, telefone, e-mail de contato e indicação do objeto para o qual está sendo apresentada a proposta. O prazo limite para entrega das propostas é de 03 (três) dias a partir da publicação deste aviso, devendo ser encaminhadas para o endereço físico ou eletrônico abaixo:

Rua José Freire de Souza, nº 10, Lagoa Nova, Natal/RN, e-mail: [email protected]

IV. PARTICIPAÇÃO:

Podem participar do processo de seleção todas as empresas devidamente habilitadas e que comprovem experiência na prestação de serviços de limpeza e conservação.

O CRTR 16ª REGIÃO reserva-se o direito de solicitar documentos complementares para comprovar as informações fornecidas na proposta.

V. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

5.1. Todas as dúvidas e esclarecimentos sobre o presente aviso de contratação devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], até 10 (dez) dias antes do prazo de entrega das propostas.

5.2. O CRTR 16ª REGIÃO não se responsabiliza por eventuais custos incorridos pelas empresas proponentes na elaboração e apresentação de suas propostas.

5.3. O presente aviso de contratação não gera qualquer compromisso por parte do CRTR 16ª REGIÃO em realizar a contratação.

5.4. A empresa selecionada deverá cumprir todas as obrigações contratuais, bem como as normas e regulamentações pertinentes ao objeto deste aviso.

5.5. O CRTR 16ª REGIÃO reserva-se o direito de, a qualquer momento, cancelar ou suspender o processo de contratação, sem que isso acarrete direito a qualquer indenização por parte das empresas proponentes.

VI. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O presente aviso de contratação será regido pelas leis e regulamentos aplicáveis, ficando eleito o foro de Natal para dirimir quaisquer questões decorrentes deste processo.

6.2. Quaisquer alterações ou comunicados referentes a este aviso de contratação serão publicados no site institucional do CRTR 16ª REGIÃO.

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, adiante denominado CRTR 16ª Região, informa a abertura do processo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de comunicação, assessoria de marketing, produção de conteúdo nas mídias sociais e outros serviços correlatos.

1. Objeto

1.1. O presente aviso tem por objetivo selecionar uma empresa capacitada para fornecer os seguintes serviços:

a) Assessoria de Comunicação: A empresa contratada deverá prestar suporte em ações de comunicação interna e externa, incluindo a elaboração de comunicados, notas de imprensa, relacionamento com veículos de mídia e demais atividades que visem a disseminação eficaz das informações do CRTR 16ª Região.

b) Assessoria de Marketing: A empresa deverá elaborar estratégias de marketing alinhadas aos objetivos institucionais do CRTR 16ª Região, com foco na promoção e fortalecimento da imagem da entidade e dos serviços oferecidos.

c) Produção de Conteúdos nas Mídias Sociais: A empresa contratada será responsável pela criação e gerenciamento de conteúdos para as redes sociais do CRTR 16ª Região, com a finalidade de engajar o público, aumentar a visibilidade e interação com os seguidores.

d) Outros serviços correlatos: Além dos serviços mencionados acima, poderão ser solicitadas atividades adicionais que sejam pertinentes à área de comunicação e marketing, de acordo com as necessidades específicas do CRTR 16ª Região.

2. Prazo e local de entrega das propostas

2.1. As propostas deverão ser enviadas em envelope fechado, contendo a identificação completa da empresa, endereço, telefone, e-mail de contato e indicação do objeto para o qual está sendo apresentada a proposta. O prazo limite para entrega das propostas é de 03 (três) dias a partir da data de publicação deste aviso, devendo ser encaminhadas para a Rua José Freire de Souza, nº 10, Lagoa Nova, Natal/RN, ou por e-mail o seguinte endereço [email protected]

3. Seleção e critérios de avaliação

3.1. As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

a) Experiência comprovada da empresa na área de assessoria de comunicação e marketing;

b) Qualificação da equipe técnica que será responsável pelos serviços;

c) Proposta técnica, incluindo a abordagem estratégica para cada um dos serviços solicitados;

d) Proposta financeira, com detalhamento dos valores e forma de pagamento.

4. Informações adicionais

4.1. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o presente aviso de contratação devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], durante o período para a entrega das propostas.

4.2. O CRTR 16ª Região não se responsabiliza por eventuais custos incorridos pelas empresas proponentes na elaboração e apresentação de suas propostas.

5. Divulgação do resultado

5.1. O resultado da seleção será divulgado no site institucional do CRTR 16ª Região e os proponentes serão notificados por e-mail ou correspondência, conforme informações fornecidas na proposta.

6. Disposições finais

6.1. O presente aviso de contratação será regido pelas leis e regulamentos aplicáveis, ficando eleito o foro da Natal/RN para dirimir quaisquer questões decorrentes desta publicação.

6.2. Quaisquer alterações ou comunicados referentes a este aviso de contratação serão publicados no site institucional do CRTR 16ª Região.

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região (CRTR-16), autarquia federal, informa que está interessado em contratar uma empresa especializada para realizar exames médicos periódicos em seu corpo de funcionários.

Objetivo do Contrato

O CRTR-16 busca uma empresa qualificada e experiente para fornecer serviços de exames médicos periódicos abrangentes aos seus funcionários. O objetivo é garantir a saúde e o bem-estar de nossa equipe, bem como cumprir as regulamentações e normativas pertinentes.

Requisitos da Empresa:

A empresa interessada deve possuir experiência comprovada na prestação de serviços de exames médicos periódicos. Deve ser capaz de fornecer uma ampla gama de exames, incluindo, mas não se limitando a: avaliação de pressão arterial, avaliação de visão, entre outros, conforme necessário para uma avaliação médica completa.

Prazo para Envio de Propostas:

As empresas interessadas em participar do processo de seleção devem enviar suas propostas até o dia 13/10/2023 para o endereço de e-mail: [email protected] ou entregar pessoalmente no seguinte endereço: Rua José Freire de Souza, nº 10, Lagoa Nova, Natal/RN.

Critérios de Avaliação:

As propostas serão avaliadas com base em critérios como experiência da empresa, variedade de exames oferecidos, custos dos serviços e prazos de entrega.

Contato para Informações Adicionais:

Para obter informações adicionais ou esclarecimentos sobre este processo de contratação, entre em contato com o telefone (84) 3206-5161 ou pelo e-mail [email protected].

O CRTR-16 reserva-se o direito de aceitar ou recusar qualquer proposta recebida, bem como de cancelar o processo de contratação a qualquer momento, sem incorrer em qualquer obrigação perante os proponentes.

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, doravante denominado CRTR da 16ª Região, torna público o interesse na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de T.I.

I. OBJETO:

Contratação de empresa para prestação de serviços de T.I, para o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, localizada na Rua José Freire de Souza, n 10, Lagoa Nova, Natal/RN.

II. DOS SERVIÇOS:

Os serviços a serem executados incluem, mas não se limitam a:

1. Verificação e manutenção da estrutura física da rede existente;

2. Limpeza interna de todos os microcomputadores e acessórios eletrônicos;

3. Verificação e manutenção de peças, microcomputadores, impressoras, equipamentos eletrônicos relacionados a atividade do Regional, instalação de softwares e drivers, instalação de dispositivos internos e externos, substituição de peças e equipamentos, compartilhamento de dispositivos, configuração de hardware e softwares.

III. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS

As propostas devem ser enviadas por e-mail, contendo a identificação completa da empresa, endereço, telefone, e-mail de contato e indicação do objeto para o qual está sendo apresentada a proposta. O prazo limite para entrega das propostas é de 03 (três) dias a partir da publicação deste aviso, devendo ser encaminhadas para o endereço físico ou eletrônico abaixo:Rua José Freire de Souza, nº 10, Lagoa Nova, Natal/RN, e-mail: [email protected]

IV. PARTICIPAÇÃO:

Podem participar do processo de seleção todas as empresas devidamente habilitadas e que comprovem experiência na prestação de serviços de T.I.

O CRTR 16ª REGIÃO reserva-se o direito de solicitar documentos complementares para comprovar as informações fornecidas na proposta.

V. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

5.1. Todas as dúvidas e esclarecimentos sobre o presente aviso de contratação devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], até 10 (dez) dias antes do prazo de entrega das propostas.

5.2. O CRTR 16ª REGIÃO não se responsabiliza por eventuais custos incorridos pelas empresas proponentes na elaboração e apresentação de suas propostas.

5.3. O presente aviso de contratação não gera qualquer compromisso por parte do CRTR 16ª REGIÃO em realizar a contratação.

5.4. A empresa selecionada deverá cumprir todas as obrigações contratuais, bem como as normas e regulamentações pertinentes ao objeto deste aviso.

5.5. O CRTR 16ª REGIÃO reserva-se o direito de, a qualquer momento, cancelar ou suspender o processo de contratação, sem que isso acarrete direito a qualquer indenização por parte das empresas proponentes.

VI. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O presente aviso de contratação será regido pelas leis e regulamentos aplicáveis, ficando eleito o foro de Natal para dirimir quaisquer questões decorrentes deste processo.

6.2. Quaisquer alterações ou comunicados referentes a este aviso de contratação serão publicados no site institucional do CRTR 16ª REGIÃO.

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, doravante denominado CRTR da 16ª Região, torna público o interesse na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de criação e manutenção de site institucional e portal da transparência, hospedagem dos sites, hospedagem de e-mails e manutenção dos e-mails.

1. Objeto

1.1. O presente aviso tem por objetivo selecionar uma empresa capacitada para fornecer os serviços mencionados abaixo:

a) Criação e manutenção de site institucional: a empresa deverá desenvolver um site de qualidade e design moderno, que seja de fácil navegação e acessibilidade, refletindo a identidade e os valores do CRTR 16ª REGIÃO. Além disso, será responsável por realizar atualizações, correções e implementar novas funcionalidades, sempre que necessário;

b) Portal da transparência: a empresa deverá criar um portal da transparência que permita o acesso público às informações relevantes sobre o CRTR 16ª REGIÃO, incluindo dados financeiros, contratos, licitações, entre outros. O portal deve ser intuitivo, de fácil consulta e em conformidade com as normas vigentes de transparência e acesso à informação;

c) Hospedagem dos sites: a empresa contratada deverá fornecer serviço de hospedagem confiável e seguro para o site institucional e o portal da transparência, garantindo a disponibilidade dos mesmos e a proteção contra possíveis ataques cibernéticos;

d) Hospedagem de e-mails: a empresa deverá disponibilizar um serviço de hospedagem de e-mails, assegurando o funcionamento adequado das contas de e-mail do CRTR 16ª REGIÃO, bem como a segurança das comunicações eletrônicas;

e) Manutenção dos e-mails: a empresa será responsável por garantir a manutenção dos e-mails, incluindo backups periódicos, atualização de softwares relacionados e suporte técnico aos usuários, a fim de assegurar o bom funcionamento do sistema de e-mails.

2. Prazo e local de entrega das propostas

2.1. As propostas devem ser enviadas em envelope fechado ou enviadas por e-mail, contendo a identificação completa da empresa, endereço, telefone, e-mail de contato e indicação do objeto para o qual está sendo apresentada a proposta. O prazo limite para entrega das propostas é de 03 (três) dias a partir da publicação deste aviso, devendo ser encaminhadas para o endereço abaixo:

Rua José Freire de Souza, nº 10, Lagoa Nova, Natal/RN, e-mail: [email protected]

3. Seleção e critérios de avaliação

3.1. As propostas serão avaliadas com base nos critérios de preço, qualidade técnica, experiência comprovada, capacidade técnica e financeira da empresa proponente.

3.2. O CRTR 16ª REGIÃO reserva-se o direito de solicitar documentos complementares para comprovar as informações fornecidas na proposta.

4. Informações adicionais

4.1. Todas as dúvidas e esclarecimentos sobre o presente aviso de contratação devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], até 10 (dez) dias antes do prazo de entrega das propostas.

4.2. O CRTR 16ª REGIÃO não se responsabiliza por eventuais custos incorridos pelas empresas proponentes na elaboração e apresentação de suas propostas.

4.3. O presente aviso de contratação não gera qualquer compromisso por parte do CRTR 16ª REGIÃO em realizar a contratação.

4.4. A empresa selecionada deverá cumprir todas as obrigações contratuais, bem como as normas e regulamentações pertinentes ao objeto deste aviso.

4.5. O CRTR 16ª REGIÃO reserva-se o direito de, a qualquer momento, cancelar ou suspender o processo de contratação, sem que isso acarrete direito a qualquer indenização por parte das empresas proponentes.

5. Divulgação do resultado

5.1. O resultado da seleção será divulgado no site institucional do CRTR 16ª REGIÃO e os proponentes serão notificados por e-mail ou correspondência, conforme informações fornecidas na proposta.

6. Disposições finais

6.1. O presente aviso de contratação será regido pelas leis e regulamentos aplicáveis, ficando eleito o foro de Natal para dirimir quaisquer questões decorrentes deste processo.

6.2. Quaisquer alterações ou comunicados referentes a este aviso de contratação serão publicados no site institucional do CRTR 16ª REGIÃO.

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, autarquia federal, torna público o presente aviso para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet, IP fixo e telefonia, conforme as especificações abaixo:

I. OBJETO:

Contratação de empresa para fornecimento de serviços de internet de alta velocidade, IP fixo e telefonia para atender às necessidades do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região.

II. SERVIÇOS REQUERIDOS:

1. Serviços de Internet:

- Conexão de banda larga com velocidade mínima de [especificar a velocidade mínima];

- Garantia de alta disponibilidade para assegurar o acesso contínuo aos recursos online;

- Suporte técnico ágil e eficiente para resolução de problemas e dúvidas relacionados à conectividade.

2. Serviço de IP Fixo:

- Fornecimento de um endereço IP fixo para permitir a configuração de servidores e dispositivos que necessitem de endereço IP estático;

3. Serviço de Telefonia:

- Linhas telefônicas com funcionalidades básicas, como chamadas locais e DDD/DDI;

- Disponibilização de PABX virtual ou físico, conforme necessidade da autarquia;

- Opção para uso de números não geográficos (0800) para atendimento ao público, se aplicável.

III. PARTICIPAÇÃO:

Podem participar do processo de seleção todas as empresas devidamente habilitadas e que comprovem experiência na prestação de serviços de internet, IP fixo e telefonia.

IV. ENTREGA DAS PROPOSTAS:

As propostas deverão ser enviadas em envelope fechado ou enviadas por e-mail, contendo a identificação completa da empresa, endereço, telefone, e-mail de contato e indicação do objeto para o qual está sendo apresentada a proposta. O prazo limite para entrega das propostas é de 03 (três) dias a partir da publicação deste aviso, devendo ser encaminhadas para o endereço abaixo:

Rua José Freire de Souza, nº 10, Lagoa Nova, Natal/RN, e-mail: [email protected]

V. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

A seleção da empresa vencedora será baseada em critérios técnicos e comerciais, considerando a qualidade dos serviços oferecidos, a capacidade técnica da empresa, o preço proposto e a experiência comprovada no setor.

VI. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Para mais informações ou esclarecimentos sobre o presente aviso e o processo de seleção, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (84) 3206-5161 e [email protected].

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