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O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região (CRTR 16) impetrou ação contra o Estado do Rio Grande do Norte, com objetivo de garantir que todas as unidades do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN) contem com profissionais da radiologia habilitados, pois o equipamento de escaneamento corporal Flatscan deve ser, exclusivamente, manuseado por esses profissionais. Amparado pela legislação que regulamenta o exercício profissional dos Técnicos em Radiologia, a Lei 7.394/85, regulamentada pelo Decreto-lei 92.790/86, o processo já percorreu diferentes instâncias da Justiça do Trabalho. Em primeira instância, um Juiz do Trabalho reconheceu a legitimidade da ação com base em perícia técnica. Posteriormente, em segunda instância, 15 desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) reafirmaram essa decisão por unanimidade. A última atualização ocorreu em 12 de dezembro de 2024, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de uma Subprocuradora-Geral do Trabalho, emitiu parecer contrário à subida do Recurso de Revista do Estado do RN ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), fortalecendo a posição do CRTR 16 na ação.

Justiça do Trabalho determina operação exclusiva por técnicos em radiologia
A Justiça do Trabalho manteve a decisão que obriga o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) a designar exclusivamente técnicos em radiologia, devidamente inscrito em seu Conselho de Classe, para a operação do equipamento Flatscan. O órgão havia recorrido da sentença, alegando que o uso do aparelho em necropsias não exigiria a presença de um profissional especializado, mas a perícia técnica reafirmou que o equipamento emite radiação ionizante em níveis superiores aos de um raio-x convencional, colocando em risco os operadores sem a devida formação. Na apelação, o ITEP sustentou que o Flatscan possui blindagem de chumbo, garantindo segurança ao operador sem necessidade de conhecimento técnico em radiologia. Além disso, argumentou que a exigência inviabilizaria os serviços dos setores de imagem, já que a instituição não possui técnicos em radiologia em seus quadros. A defesa também citou o Ofício nº 5146/2016-CGMI/CNEN, segundo o qual o equipamento estaria isento de requisitos de proteção radiológica.

Decisão reforça segurança radiológica
Entretanto, a decisão judicial destacou os laudos periciais que apontam a emissão de radiação ionizante pelo Flatscan em uma escala de 80 a 630 mA, superior à de um raio-x convencional. O documento ainda ressaltou que a exposição contínua dos operadores ao agente físico radiação torna essencial a atuação de profissionais devidamente habilitados. Além disso, depoimentos em audiência confirmaram que, em cidades do interior do estado como Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros, o equipamento é manuseado por servidores sem formação em radiologia, resultando em danos frequentes ao aparelho e à população.

Diante das evidências, a Justiça reafirmou a obrigatoriedade da presença de técnicos em radiologia na operação do Flatscan e proibiu o ITEP/RN de permitir que profissionais não habilitados manuseiem o equipamento. A decisão se baseia na Lei 7.394/1985, que regulamenta a profissão de técnico em radiologia e estabelece que apenas esses profissionais podem operar aparelhos emissores de raios-x. A manutenção da sentença reforça a importância da qualificação técnica para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, garantindo que normas de proteção radiológica sejam respeitadas no ambiente pericial.

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região - RN/PB (CRTR 16) está aqui para auxiliar Técnicos e Tecnólogos em Radiologia a regularizarem sua inscrição profissional de forma prática e eficiente. Siga os passos abaixo para garantir o seu registro.

  1. Entre em contato com o CRTR da 16ª Região

O primeiro passo para realizar sua inscrição é entrar em contato com o CRTR da 16ª Região. Nossa equipe irá:

E-mail:[email protected]
WhatsApp: (84) 3206-5161

  1. Reúna a documentação necessária

Você precisará digitalizar/escanear os documentos exigidos e enviá-los em um único arquivo no formato PDF, garantindo boa resolução e nitidez.

Para Técnicos em Radiologia:

01 Requerimento de Inscrição 

02 Termo de Inscrição assinado (personalizado com os dados do profissional, e fornecido pela Secretaria do CRTR da 16ª Região, junto ao boleto da taxa de inscrição)

03 Comprovante de endereço (atualizado e com CEP)

04 Carteira/Cédula de Identidade (frente e verso) 

05 Cadastro de Pessoa Física – CPF 

06 Título de Eleitor (frente e verso)  

07 Certificado de Reservista atualizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI (frente e verso), para homens até 45 anos (original digitalizado) 

08 Certificado/Diploma de Conclusão do 2º Grau/Ensino médio com todas as assinaturas, inclusive a do(a) concluinte (frente e verso) 

09 Histórico Escolar do 2º Grau/Ensino médio (frente e verso)

10 Diploma de Conclusão do Curso Técnico em Radiologia com todas as assinaturas, inclusive a do(a) concluinte (frente e verso) - Obs.: deve constar o código de autenticação no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC e a numeração da Portaria/Parecer/Resolução de autorização vigente do Curso Técnico em Radiologia, expedida pelo Conselho Estadual de Educação do Estado (CEE). 

11 Histórico Escolar do Curso Técnico em Radiologia (frente e verso) - Obs.: deve constar a data completa da matrícula do curso (dia, mês e ano). 

12 Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado da Portaria, Parecer ou Resolução de Autorização vigente do Curso Técnico em Radiologia, expedida pelo Conselho Estadual de Educação do Estado (CEE) - Obs.: solicitar esse documento junto à Escola Técnica. 

13 Declaração/Comprovante de Conclusão de Estágio Supervisionado, assinado(a) pelo(a) Supervisor de Estágio, nos termos da Lei nº 11.788/2008 - Obs: deverá ser em papel timbrado da Instituição de Ensino, com no mínimo a assinatura do(a) Supervisor(a) do estágio, e com a identificação do número de registro no CRTR. Deverá indicar o(s) local(is), data de início e término do estágio, bem como a carga horária total de, no mínimo, de 400 (quatrocentas) horas. 

14 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição - Obs.: o boleto deverá ser solicitado junto à Secretaria do CRTR 16ª Região (por e-mail). 

 

Para Tecnólogos em Radiologia: 

01 Requerimento de Inscrição preenchido e assinado

02 Termo de Inscrição assinado (personalizado com os dados do profissional, e fornecido pela Secretaria do CRTR 16ª Região, junto ao boleto da taxa de inscrição)

03 Comprovante de endereço (atualizado e com CEP)

04 Carteira/Cédula de Identidade (frente e verso) 

05 Cadastro de Pessoa Física – CPF 

06 Título de Eleitor (frente e verso)  

07 Certificado de Reservista atualizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI (frente e verso), para homens até 45 anos (original digitalizado) 

08 Diploma do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, com todas as assinaturas, inclusive a do(a) concluinte (frente e verso) - Obs.: deve constar os dados do registro escolar e a numeração da Portaria, Parecer ou Resolução de autorização vigente do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia expedida pelo Ministério da Educação – MEC

09 Histórico do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia (frente e verso) - Obs.: deve constar a data completa da matrícula do curso (dia, mês e ano) 

10 Cópia da publicação no Diário Oficial da União da Portaria, Parecer ou Resolução de autorização vigente do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia expedida pelo Ministério da Educação – MEC. Obs.: solicitar esse documento junto à Universidade / Faculdade. 

11 Declaração/Comprovante de Conclusão de Estágio Supervisionado, assinado(a) pelo(a) Supervisor(a) de Estágio, nos termos da Lei nº 11.788/2008 -  Obs.:  deverá ser em papel timbrado da Instituição de Ensino, com no mínimo a assinatura do(a) Supervisor(a) do estágio, e com a identificação do número de registro no CRTR. Deverá indicar o(s) local(is), data de início e término do estágio, bem como a carga horária de no mínimo de 20% da carga horária total prevista para o projeto pedagógico do curso. 

12 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição - Obs.: o boleto deverá ser solicitado junto à Secretaria do CRTR 16ª Região (por e-mail). 

  1. Envio dos documentos

Após reunir todos os documentos, na ordem sinalizada na lista oficial, em um único arquivo em PDF, envie para o e-mail do Conselho: [email protected]

  1. Próximos passos

Após análise e aprovação dos documentos, você receberá a confirmação de inscrição. Em seguida:

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas e auxiliar durante o processo de inscrição.

E-mail: [email protected]
WhatsApp: (84) 3206-5161
Site: www.crtr16.com.br
Instagram: crtr_16

Regularize sua situação profissional e fortaleça a sua carreira com o CRTR 16.

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região (CRTR16) informa que a anuidade de 2025 já está disponível, com condições especiais para pagamento antecipado: 12% de desconto para pagamentos realizados até o dia 10 de janeiro de 2025; 5% de desconto para pagamentos realizados até o dia 10 de fevereiro de 2025; além de parcelamento em até 5 vezes sem juros, válido apenas para adesões realizadas até o dia 10 de janeiro de 2025.

Essa é uma oportunidade para os profissionais regularizarem sua situação com o Conselho, mantendo suas atividades em conformidade com as exigências legais e contribuindo para o fortalecimento da categoria. Para acessar seu boleto clique aqui ou verifique o e-mail cadastrado para receber o boleto e, caso não tenha recebido, entre em contato pelos canais de atendimento: [email protected] (e-mail) ou telefone: (84) 3206-5161 (WhatsApp). 

Mantenha sempre seu cadastro atualizado no sistema do CRTR16, incluindo e-mail e telefone, para garantir o recebimento de todas as comunicações. Atualizar seus dados é fundamental para evitar problemas no acesso às informações e serviços. Após o pagamento da anuidade, a Certidão Negativa de Débitos (CND) poderá ser solicitada e terá validade até março de 2026.

Importância da regularização

A regularização das anuidades e multas em atraso é essencial para evitar transtornos como ações judiciais de cobrança, inclusão na Dívida Ativa da União, bloqueios ou penhora de bens. Por serem classificadas como contribuições sociais de natureza tributária, o pagamento das anuidades é obrigatório, assim como outros tributos, como IPVA ou IPTU.

A inadimplência pode gerar processos de execução fiscal na Justiça Federal, além de implicações financeiras graves. Profissionais aposentados ou que não atuam mais na área devem atualizar seu cadastro ou requerer a inativação do registro, evitando cobranças desnecessárias.

Como forma de facilitar a regularização, há a possibilidade de negociar os valores pendentes com parcelamentos e descontos sobre juros e multas. É fundamental buscar soluções imediatas para evitar complicações legais e garantir o exercício profissional de forma regular e tranquila.

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região (CRTR 16º) participou, na última sexta-feira (29), na Faculdade Unineves, de roda de conversa com alunos e professores do curso superior de Tecnologia em Radiologia. O encontro teve como objetivo principal debater estratégias para potencializar a experiência acadêmica, além de orientar os estudantes sobre as melhores práticas para se destacar no mercado de trabalho.

Durante o evento, foram abordados temas essenciais como a importância do networking, como identificar oportunidades de estágio e o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais que ajudam a formar profissionais preparados para os desafios da profissão. Também foram discutidas as tendências atuais e as áreas emergentes no setor de Radiologia, trazendo uma visão prática e motivadora para os participantes.

A roda de conversa reforçou a importância de aproveitar cada etapa da formação acadêmica e destacou a necessidade de um planejamento de carreira bem estruturado. O evento foi um espaço de aprendizado e troca de experiências, mostrando como o diálogo entre profissionais e estudantes é fundamental para construir um futuro promissor.

Nesta quinta-feira (28), o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região (CRTR16) realizou uma Visita Técnica no Grau Técnico de João Pessoa. A ação contou com uma palestra inspiradora e momentos de interação com estudantes da área. No evento, os alunos receberam orientações valiosas sobre como se inserir no mercado de trabalho, com destaque para a importância da ética, do conhecimento técnico e da preparação profissional.

Além do Diretor-Presidente Fontaine Araújo, o Diretor-Tesoureiro Gutemberg Sales também esteve presente, reforçando o compromisso do Conselho em estreitar laços com os futuros profissionais e compartilhar experiências valiosas da área.

Fontaine Araújo ressaltou a importância de ações como essa: "é sempre uma grande satisfação dialogar com os futuros profissionais e compartilhar nossa experiência de mais de 30 anos de atuação na área. Durante esses encontros, fazemos questão de destacar o papel do Conselho, a história da regulamentação da profissão e como a atuação ética e responsável contribui para a valorização da radiologia. Além disso, esses momentos são fundamentais para nos aproximarmos e incentivarmos esses jovens talentos a se prepararem para os desafios e oportunidades do mercado."

Com essa iniciativa, o CRTR16 reafirma seu compromisso com a formação e o desenvolvimento dos profissionais de radiologia, fortalecendo o vínculo com a próxima geração e contribuindo para a valorização da profissão.

 

O tema será “As atribuições dos órgãos de classe”, destacando a importância do Conselho no suporte à formação e atuação dos profissionais de Radiologia.

 

Nesta quinta-feira (28), o CRTR 16 realizará um encontro com os alunos do Grau Técnico de João Pessoa, a partir das 18h.

O tema será “As atribuições dos órgãos de classe”, destacando a importância do Conselho no suporte à formação e atuação dos profissionais de Radiologia. A programação inclui ainda uma Visita Técnica, oferecendo aos estudantes uma oportunidade prática de aproximação com a área. A iniciativa reforça o compromisso do CRTR 16 com o desenvolvimento dos futuros profissionais.

 

Da formação ao mercado: estratégias para o aluno de Radiologia conquistar espaço profissional

Nesta sexta-feira (29), às 19h, a Faculdade Unineves promoverá roda de conversa: “Da formação ao mercado: estratégias para o aluno de Radiologia conquistar espaço profissional”, que terá como convidado o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região (CRTR 16), representado pelo Diretor Presidente Fontaine Araújo e pelo Diretor Tesoureiro Gutemberg Sales. O encontro gratuito tem como público-alvo estudantes do curso superior de Tecnologia em Radiologia que desejam aproveitar ao máximo a formação acadêmica e se destacar no mercado de trabalho.

O debate trará temas essenciais para quem está começando na área, incluindo dicas sobre como conquistar estágios, a importância do networking e o desenvolvimento de competências indispensáveis. Além disso, o CRTR16 apresentará as principais tendências do setor e as áreas emergentes, que demandam profissionais qualificados e atualizados.

"Essa parceria entre o CRTR 16 e a Unineves reforça o compromisso em preparar futuros profissionais para as exigências do mercado, conectando o conhecimento acadêmico com a prática profissional", destacou a presidente do CRTR 16, Fontaine Araújo.

O evento representa uma oportunidade única para os estudantes se conectarem com o universo da Radiologia, fortalecerem sua formação e se prepararem para os desafios e oportunidades da profissão.

SERVIÇO:
Da formação ao mercado: estratégias para o aluno de Radiologia conquistar espaço profissional
Data: 29 de novembro de 2024 (sexta-feira)
Horário: 19h
Local: Faculdade Unineves

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região (CRTR 16) informa que, desde 3 de setembro de 2024, o contrato com a Thomas Greg & Sons do Brasil (TGS), responsável pela emissão das Carteiras de Identidade Profissional (CIP), foi encerrado. A mudança marca uma etapa de aprimoramento, com o desenvolvimento de um novo sistema voltado à eficiência e qualidade no atendimento aos profissionais.

Com o fim do contrato, a plataforma da TGS não recebe mais novas solicitações. Contudo, os pedidos realizados antes da data de encerramento estão sendo processados normalmente, desde que devidamente preenchidos e com informações completas. Enquanto o novo fluxo de emissão está em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), o CRTR 16 oferece a Certidão Profissional Excepcional, um documento temporário que substitui a CIP e assegura o exercício legal da profissão.

"A Certidão Profissional Excepcional garante a regularidade dos profissionais durante essa transição. Estamos empenhados em implementar um novo sistema com agilidade e eficiência", afirma o presidente do CRTR 16, Fontaine Araújo.

O CRTR 16 reforça que todas as informações sobre o novo sistema serão divulgadas em breve, garantindo transparência e orientação aos profissionais. Demais informações podem ser consultadas nos canais oficiais de atendimento do Conselho.

Sobre o CRTR 16
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região (CRTR 16ª Região) é uma autarquia federal com sede em Natal/RN, criada pela resolução CONTER n° 20/2001 e disciplinada pela Lei n° 7.394/85. Fiscaliza o exercício da profissão nos estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, defendendo a ética, a disciplina e a sociedade, além de atuar na valorização e orientação da classe profissional.

AVISO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA  SEM FINS LUCRATIVOS  PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

 

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, autarquia federal, torna público o presente aviso para a contratação de empresa especializada sem fins lucrativas  em realização de concursos públicos para seu quadro funcional. Em conformidade com LEI 14.133 DE 2021, ARTIGO 75 INCISO XV

 

EMPRESAS INTERESSADAS DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE TOMAR CIÊNCIA DO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO

 

As propostas deverão ser enviadas conforme os requisitos do TERMO DE REFERÊNCIA em envelope fechado ou enviadas por e-mail, contendo a identificação completa da empresa, endereço, telefone, e-mail de contato e indicação do objeto para o qual está sendo apresentada a proposta. O prazo limite para entrega das propostas é de 03 (três) dias a partir da publicação deste aviso, devendo ser encaminhadas para o endereço abaixo:

 

Rua José Freire de Souza, nº 10, Lagoa Nova, Natal/RN, e-mail: [email protected]

 

 

TERMO_REFERÊNCIA_003_2024

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, doravante denominado CRTR da 16ª Região, torna público o interesse na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação da sede e suas dependências.

I. OBJETO:

Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, higienização e conservação das instalações da sede do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, localizada na Rua José Freire de Souza, n 10, Lagoa Nova, Natal/RN, bem como suas dependências.

II. DOS SERVIÇOS:

Os serviços a serem executados incluem, mas não se limitam a:

1. Limpeza diária de todos os ambientes internos e externos da sede;

2. Higienização de pisos, paredes, divisórias, vidros e mobiliário;

3. Coleta e descarte adequado de resíduos;

4. Limpeza de banheiros e áreas comuns;

5. Manutenção de áreas verdes e ajardinadas, se aplicável;

6. Reposição de materiais de higiene e limpeza;

7. Demais atividades pertinentes à conservação do local.

III. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS

As propostas devem ser enviadas em envelope fechado ou enviadas por e-mail, contendo a identificação completa da empresa, endereço, telefone, e-mail de contato e indicação do objeto para o qual está sendo apresentada a proposta. O prazo limite para entrega das propostas é de 03 (três) dias a partir da publicação deste aviso, devendo ser encaminhadas para o endereço físico ou eletrônico abaixo:

Rua José Freire de Souza, nº 10, Lagoa Nova, Natal/RN, e-mail: [email protected]

IV. PARTICIPAÇÃO:

Podem participar do processo de seleção todas as empresas devidamente habilitadas e que comprovem experiência na prestação de serviços de limpeza e conservação.

O CRTR 16ª REGIÃO reserva-se o direito de solicitar documentos complementares para comprovar as informações fornecidas na proposta.

V. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

5.1. Todas as dúvidas e esclarecimentos sobre o presente aviso de contratação devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], até 10 (dez) dias antes do prazo de entrega das propostas.

5.2. O CRTR 16ª REGIÃO não se responsabiliza por eventuais custos incorridos pelas empresas proponentes na elaboração e apresentação de suas propostas.

5.3. O presente aviso de contratação não gera qualquer compromisso por parte do CRTR 16ª REGIÃO em realizar a contratação.

5.4. A empresa selecionada deverá cumprir todas as obrigações contratuais, bem como as normas e regulamentações pertinentes ao objeto deste aviso.

5.5. O CRTR 16ª REGIÃO reserva-se o direito de, a qualquer momento, cancelar ou suspender o processo de contratação, sem que isso acarrete direito a qualquer indenização por parte das empresas proponentes.

VI. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O presente aviso de contratação será regido pelas leis e regulamentos aplicáveis, ficando eleito o foro de Natal para dirimir quaisquer questões decorrentes deste processo.

6.2. Quaisquer alterações ou comunicados referentes a este aviso de contratação serão publicados no site institucional do CRTR 16ª REGIÃO.

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, adiante denominado CRTR 16ª Região, informa a abertura do processo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de comunicação, assessoria de marketing, produção de conteúdo nas mídias sociais e outros serviços correlatos.

1. Objeto

1.1. O presente aviso tem por objetivo selecionar uma empresa capacitada para fornecer os seguintes serviços:

a) Assessoria de Comunicação: A empresa contratada deverá prestar suporte em ações de comunicação interna e externa, incluindo a elaboração de comunicados, notas de imprensa, relacionamento com veículos de mídia e demais atividades que visem a disseminação eficaz das informações do CRTR 16ª Região.

b) Assessoria de Marketing: A empresa deverá elaborar estratégias de marketing alinhadas aos objetivos institucionais do CRTR 16ª Região, com foco na promoção e fortalecimento da imagem da entidade e dos serviços oferecidos.

c) Produção de Conteúdos nas Mídias Sociais: A empresa contratada será responsável pela criação e gerenciamento de conteúdos para as redes sociais do CRTR 16ª Região, com a finalidade de engajar o público, aumentar a visibilidade e interação com os seguidores.

d) Outros serviços correlatos: Além dos serviços mencionados acima, poderão ser solicitadas atividades adicionais que sejam pertinentes à área de comunicação e marketing, de acordo com as necessidades específicas do CRTR 16ª Região.

2. Prazo e local de entrega das propostas

2.1. As propostas deverão ser enviadas em envelope fechado, contendo a identificação completa da empresa, endereço, telefone, e-mail de contato e indicação do objeto para o qual está sendo apresentada a proposta. O prazo limite para entrega das propostas é de 03 (três) dias a partir da data de publicação deste aviso, devendo ser encaminhadas para a Rua José Freire de Souza, nº 10, Lagoa Nova, Natal/RN, ou por e-mail o seguinte endereço [email protected]

3. Seleção e critérios de avaliação

3.1. As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

a) Experiência comprovada da empresa na área de assessoria de comunicação e marketing;

b) Qualificação da equipe técnica que será responsável pelos serviços;

c) Proposta técnica, incluindo a abordagem estratégica para cada um dos serviços solicitados;

d) Proposta financeira, com detalhamento dos valores e forma de pagamento.

4. Informações adicionais

4.1. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o presente aviso de contratação devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], durante o período para a entrega das propostas.

4.2. O CRTR 16ª Região não se responsabiliza por eventuais custos incorridos pelas empresas proponentes na elaboração e apresentação de suas propostas.

5. Divulgação do resultado

5.1. O resultado da seleção será divulgado no site institucional do CRTR 16ª Região e os proponentes serão notificados por e-mail ou correspondência, conforme informações fornecidas na proposta.

6. Disposições finais

6.1. O presente aviso de contratação será regido pelas leis e regulamentos aplicáveis, ficando eleito o foro da Natal/RN para dirimir quaisquer questões decorrentes desta publicação.

6.2. Quaisquer alterações ou comunicados referentes a este aviso de contratação serão publicados no site institucional do CRTR 16ª Região.

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região (CRTR-16), autarquia federal, informa que está interessado em contratar uma empresa especializada para realizar exames médicos periódicos em seu corpo de funcionários.

Objetivo do Contrato

O CRTR-16 busca uma empresa qualificada e experiente para fornecer serviços de exames médicos periódicos abrangentes aos seus funcionários. O objetivo é garantir a saúde e o bem-estar de nossa equipe, bem como cumprir as regulamentações e normativas pertinentes.

Requisitos da Empresa:

A empresa interessada deve possuir experiência comprovada na prestação de serviços de exames médicos periódicos. Deve ser capaz de fornecer uma ampla gama de exames, incluindo, mas não se limitando a: avaliação de pressão arterial, avaliação de visão, entre outros, conforme necessário para uma avaliação médica completa.

Prazo para Envio de Propostas:

As empresas interessadas em participar do processo de seleção devem enviar suas propostas até o dia 13/10/2023 para o endereço de e-mail: [email protected] ou entregar pessoalmente no seguinte endereço: Rua José Freire de Souza, nº 10, Lagoa Nova, Natal/RN.

Critérios de Avaliação:

As propostas serão avaliadas com base em critérios como experiência da empresa, variedade de exames oferecidos, custos dos serviços e prazos de entrega.

Contato para Informações Adicionais:

Para obter informações adicionais ou esclarecimentos sobre este processo de contratação, entre em contato com o telefone (84) 3206-5161 ou pelo e-mail [email protected].

O CRTR-16 reserva-se o direito de aceitar ou recusar qualquer proposta recebida, bem como de cancelar o processo de contratação a qualquer momento, sem incorrer em qualquer obrigação perante os proponentes.

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