Sim, considerando o Parecer CNE/CEB nº 06/2016 que ratificou os termos do Parecer CNE/CEB nº 31/2003, o Parecer Assejur CONTER nº 046/2018, o enunciado do CONTER de nº 2, das orientações jurídicas para uniformização das decisões do CONTER/CRTR’s, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, o CRTR está autorizado a realizar inscrições de profissionais que cursaram em concomitância o Ensino Médio com o curso de Técnico em Radiologia, ressalvada a existência de outros impedimentos, devendo nestes casos denunciar por oficio a ilegalidade cometida pela instituição de ensino aos Conselhos Estaduais de Educação, Ministério da Educação e Ministério Público Federal.