Bem vindo ao portal do Conselho Reginal de Técnicos em Radiologia do RN e PB.

Nos termos dos Pareceres CNE/CEB Nº 09 e 15/2001, os egressos dos cursos técnicos em radiologia só poderão atuar na área na qual obtiveram diplomação, de acordo com as especialidades relacionadas no Art. 1º da Lei 7.394/85, que são: Radiodiagnóstico, Radioterapia, Radioisotopia, Medicina Nuclear e Radiologia Industrial.

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