Bem vindo ao portal do Conselho Reginal de Técnicos em Radiologia do RN e PB.

Não, esta conduta é considerada como exercício irregular da profissão, podendo o profissional ser notificado e ter seu registro suspenso no Respectivo Conselho Regional, por meio de Processo Administrativo Ético- Disciplinar, além de gerar a possibilidade para o empregador de aplicar a demissão por justa causa ao empregado, nos termos do art. 482, alínea “m”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram