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Antes de ser multado, o profissional que não votou e estiver regular (sem nenhuma pendência financeira e administrativa) com o Conselho Regional, será notificado por uma Comissão Específica nomeada pela Diretoria Executiva do Conselho Regional, para apresentar defesa/justificativa, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação, na forma escrita, assinada pelo próprio profissional, por seu representante legal mediante instrumento procuratório público ou advogado devidamente constituído, via correio ou mediante protocolo na sede do CRTR.

A defesa/justificativa deverá ser endereçada ao presidente da Comissão Específica, acompanhada dos documentos comprobatórios, se houver, que será apreciada num prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados de seu recebimento pela Comissão Específica e o profissional será notificado da decisão pela sua procedência ou improcedência.

Não será notificado o profissional que estiver inadimplente, ao qual será aplicado de imediato a multa prevista na Resolução pertinente, conforme estabelece o art. 9 do Regimento Eleitoral.

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