Sim, o profissional deverá se dirigir ao Conselho Regional de sua jurisdição e solicitar a emissão de uma nova identidade profissional, realizando o pagamento da respectiva taxa, conforme previsto na Resolução pertinente, pois a carteira profissional é o documento que demonstra a legitimidade para a execução das Técnicas Radiológicas, apresentando as informações pessoais e profissionais do Auxiliar, Técnico ou Tecnólogo em Radiologia.