Bem vindo ao portal do Conselho Reginal de Técnicos em Radiologia do RN e PB.

Sim, nos termos da Lei Federal 12.514/11, Lei Federal 6.839/90 e pela Resolução CONTER de nº 13/2018, é obrigação da empresa e condição de regularidade para desenvolver a atividade econômica frente ao Conselho Regional, o pagamento da anuidade.

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