Bem vindo ao portal do Conselho Reginal de Técnicos em Radiologia do RN e PB.

Sim, de acordo com o art. 57 da Lei 8.213/91, todo trabalhador celetistas que tiver desempenhado suas funções em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, com a exposição a agentes perigosos e insalubres, durante 15, 20 ou 25 anos, poderá solicitar a aposentadoria especial.

No caso do Auxiliar, Técnico ou Tecnólogo em Radiologia, terá direito se o mesmo comprovar que laborou 25 (vinte e cinco) anos, com a apresentação de laudos técnicos periciais ou do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

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