Sim, o Conselho Nacional e os Conselhos Regionais estão autorizados, nos termos do art. 12 da Lei 7.394/85, a defender a classe dos Técnicos em Radiologia, seja adotando as medidas extrajudiciais e judiais competentes.
Vale salientar que a defesa será sempre em favor da classe profissional e não dirigida apenas a um Auxiliar, Técnico ou Tecnólogo em Radiologia.