O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia é uma Autarquia Federal criada por meio da Lei Federal 7.394/85, e regulamentada pelo Decreto 92.790/86, com alterações previstas na Lei 10.508/02, e revogada em seu art. 18 através do Decreto n° 5.211/04, e do Decreto 9.531/18, sendo uma pessoa jurídica que supervisiona a ética profissional e fiscalizadora do exercício da profissão de auxiliar, técnico e tecnólogo em radiologia.
Suas funções são atuar na coordenação das atividades dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia e na normatização da matéria, conforme estabelece o parágrafo único do art. 13 do Decreto 92.790/86.
As atribuições do Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia estão previstas no art. 16 do Decreto 92.790/86 que são:
I - aprovar e revisar, por maioria de dois terços de seus membros, o seu regimento interno;
II - aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
III - instalar os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, definindo sede e jurisdição, bem como promovendo a eleição de seus membros e lhes dando posse;
IV - votar e alterar o código de ética profissional, ouvidos os Conselhos Regionais;
V - apreciar as prestações de contas anuais dos Conselhos Regionais;
VI - Promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade, incluída a designação de diretoria provisória;
VII - atuar como instância superior de recurso nos processos de sanção por violação da ética, de indeferimento de registro no Conselho Regional e em matéria eleitoral.