O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia é uma autarquia federal criada pelo art. 12 da Lei 7.394/85, e regulamentado pelo Decreto 92.790/86.
As funções, atribuições e serviços dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, estão disciplinados no art. 23 do Decreto 92.790/86, quais sejam:
I - deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;
II - manter um registro dos Técnicos em Radiologia, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região;
III - fiscalizar o exercício da profissão de Técnico em Radiologia;
IV - conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
V - elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Nacional;
VI - expedir o documento de identidade profissional de que trata o art. 1º da Lei nº 6.206, de 7 de maio de 1975;
VII - velar pela conservação da honra e da independência do Conselho e pelo livre exercício legal dos direitos dos radiologistas;
VIII - aprimorar a formação profissional, a capacidade técnica e a ética profissional;
IX - publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
X - exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
XI - representar ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.