Bem vindo ao portal do Conselho Reginal de Técnicos em Radiologia do RN e PB.

Pode gerar um processo ético a inobservância pelos auxiliares, técnicos, tecnólogos em radiologia das responsabilidades e aos deveres em relação aos pacientes, colegas, alunos, estagiários, outros profissionais, aos empregadores, ao sigilo profissional, a bioética e para com o sistema CONTER/CRTR’s, previsto no Código de Ética e nas demais legislações aplicáveis aos profissionais das técnicas radiológicas.

O procedimento adotado pelo Regional se origina com a instauração de processo administrativo ético disciplinar. A apuração do(s) ato(s) ou conduta(s) praticado pelo profissional inscrito no CONTER/CRTR’s é realizada pela Comissão de Ética do Conselho Regional cuja jurisdição abranja a ação ou omissão do auxiliar, técnico e tecnólogo em radiologia.

Não se verificando a ocorrência de qualquer ato ou conduta que deva ser reprimida, a Comissão de Ética procederá com o arquivamento do procedimento.

Todavia, caso haja a constatação de algum ato ou conduta antiética, a Comissão notificará o profissional para se manifestar no processo, garantindo o contraditório e ampla defesa em todas as fases do processo.

Na eventualidade do profissional ficar inconformado com a decisão do colegiado, poderá apresentar recurso ao CONTER, na forma e nos prazos previstos na Resolução pertinente.

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