Bem vindo ao portal do Conselho Reginal de Técnicos em Radiologia do RN e PB.

Sim, nos termos do art. 1º, § 5º, da Resolução CONTER nº 12/2006, “O profissional com inscrição secundária efetuará o pagamento da anuidade ao regional de destino, na forma prevista nas Resoluções pertinente.”

linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram