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Possuo inscrição secundária, devo pagar anuidade ao Conselho Regional que gerou esta inscrição?
Sim, nos termos do art. 1º, § 5º, da Resolução CONTER nº 12/2006, “O profissional com inscrição secundária efetuará o pagamento da anuidade ao regional de destino, na forma prevista nas Resoluções pertinente.”