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São atos que constituem infração ética, consoante prevê o art. 27 do Código de Ética:

“I – Revelar fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

II – Negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional;

III – Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir clientes ou seus exames e fotografias em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos radiológicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas, congressos, simpósios e aulas, ou outras publicações legais, salvo se autorizado pelo cliente/paciente ou responsável.”

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