São atos que podem ensejar na aplicação da cassação do exercício profissional, aqueles previstos no art. 34 do Código de Ética dos profissionais das Técnicas Radiológicas, observemos:
“ I – Levantar falso testemunho ou utilizar-se de má-fé e meios ilícitos contra colega de profissão com o objetivo de prejudica-lo;
II – Acobertar ou ensejar o exercício ilegal ou irregular da profissão;
III – Manter atividade profissional após baixa de registro e/ou durante a vigência de penalidade suspensiva;
IV – Exercer atividade privativa de outras profissões regulamentadas;
V – Exercer, o Auxiliar, atividade inerente ao Tecnólogo e ao Técnico em Radiologia;
VI – Ocupar cargo cujo profissional dele tenha sido afastado por motivo de movimento classista;
VII – Ofender a integridade física ou moral do colega de profissão ou do cliente/paciente;
VIII – Atentar contra o decoro e a moral dos dirigentes e/ou representantes do Sistema CONTER/CRTR’s.”