Em não sendo pela Internet, os profissionais votarão na forma presencial ou, facultativamente, por carta-voto, para evitar que se afastem do local de trabalho ou quando residirem fora da sede do CRTR.
Caso o profissional opte votar por carta-voto, deverá postar sua carta até o dia da Eleição, sob pena de ser aplicada a multa de valor previsto em norma específica.