As penalidades previstas no Código de ética estão estabelecidas no art. 33, vejamos:
“a) Advertência confidencial em aviso reservado;
b) Censura confidencial em aviso reservado;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional até 30 dias;
e) Cassação do exercício profissional, “ad referendum” do Conselho Nacional;”