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Nos termos do art. 7 do Código de Ética dos profissionais das técnicas radiológicas, são expressamente vedados aos Auxiliares, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia:

“§ 1º – Participar de qualquer ato de concorrência desleal contra colegas;

§ 2º – Assumir emprego, cargo ou função de colega demitido ou afastado em represália a atitude de defesa de movimento legitimo da categoria e da aplicação do Código de ética, quando devidamente comprovado;

§ 3º – Posicionar-se contrariamente aos movimentos reivindicatórios da categoria com a finalidade de obter vantagens;

§ 4º – Ser conveniente ou manter-se omisso em situações de erros técnicos, infrações éticas e com o exercício irregular ou ilegal da profissão;

§ 5º – Compactuar, de qualquer forma, com irregularidades, dentro do seu local de trabalho, que venham em prejuízo à dignidade da profissão;

§ 6º – Participar da formação profissional e de estágios irregulares;

§ 7º – Denigrir, por quaisquer meios, colegas de profissão, membros dirigentes ou associados das entidades representativas da categoria; e

§ 8º – Abandonar ou não comparecer ao trabalho, onde exerça atividade profissional, sem motivo plenamente justificado.”

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