São deveres dos Auxiliares, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia:
I – Abster-se junto aos clientes/pacientes de fazer críticas aos serviços hospitalares, assistências, e a outros profissionais, devendo encaminhá-la, por escrito ou pelo meio adequado, à consideração das autoridades competentes;
II – Na qualidade de empregado ou sócio, observar as normas da instituição onde exerce sua atividade profissional, respeitando sempre as orientações do Código de ética;
III - Apontar falhas nos regulamentos e normas da instituição em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais aos clientes, devendo, nestes casos, leva-las ao conhecimento da Direção da instituição e ao CRTR de sua jurisdição, a qual será encaminhada por escrito, apresentando um relatório sucinto dos fatos e pedido de providências, caso persistam, deverá o profissional comunicar às autoridades competentes.