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São deveres dos Auxiliares, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia:

I – Abster-se junto aos clientes/pacientes de fazer críticas aos serviços hospitalares, assistências, e a outros profissionais, devendo encaminhá-la, por escrito ou pelo meio adequado, à consideração das autoridades competentes;

II – Na qualidade de empregado ou sócio, observar as normas da instituição onde exerce sua atividade profissional, respeitando sempre as orientações do Código de ética;

III -  Apontar falhas nos regulamentos e normas da instituição em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais aos clientes, devendo, nestes casos, leva-las ao conhecimento da Direção da instituição e ao CRTR de sua jurisdição, a qual será encaminhada por escrito, apresentando um relatório sucinto dos fatos e pedido de providências, caso persistam, deverá o profissional comunicar às autoridades competentes.

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