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São deveres do Técnico e Tecnólogo em Radiologia no contexto da relação com alunos e estagiários:

“I – Quando na função de docente, coordenador de curso, orientador ou supervisor de estágios, esclarecer, informar, orientar, e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidos neste código;

II – Assumir a devida responsabilidade no acompanhamento e orientação de estagiários, quando na função de orientador, supervisor de estágios ou preceptor;

III – Contribuir para a formação técnico-científica e ética do aluno ou estagiário;

IV – Em qualquer situação, quando na função de professor-orientador ou preceptor, não fazer comentários que depreciem a profissão ou local de trabalho.”

São condutas e atos vedados aos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia:

“I – Quando na função de Diretor de Instituição de Ensino, Coordenador de Curso ou Supervisor de Estágio disponibilizar campo de estágio em instituições que não tenham SATR – Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas;

II – Delegar ao estagiário atividades privativas do profissional das técnicas radiológicas, sem a sua supervisão direta;

III – Delegar atividades ao estagiário que não contribuam para o seu aprendizado profissional.”

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