O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia é composto pela indicação de um conselheiro titular e um suplente oriundo de cada um dos dezenove Conselhos Regionais, que cumpram com os requisitos estabelecidos no art. 15-A do Decreto 92.790/86.
Por sua vez os Conselhos Regionais são compostos por nove membros titulares e nove membros suplentes, que preencham com os requisitos estabelecidos no art. 22, § 4º, do Decreto 92.790/86, por meio do devido processo eleitoral.