O Sindicato é uma organização autônoma dos próprios trabalhadores e criada pelos mesmos, que têm como objetivo estabelecer, pelos meios legais, melhores condições de vida e trabalho, defendendo e representando os interesses e direitos das pessoas associadas a esta organização, por meio dos acordos ou dissídios coletivos, sendo facultativa a sua filiação e bem como o pagamento da contribuição sindical.
Por sua vez o Conselho Profissional é criado por meio de lei, tendo como principal finalidade fiscalizar o exercício da profissão e promover o registro profissional nos quadros do respectivo Conselho Regional. Ademais, as outras atribuições e atividades desenvolvidas pelo Conselho Profissional devem ser consultadas na legislação específica.