Não, é condição para o exercício da profissão de Auxiliar, Técnico e Tecnólogo em Radiologia que o profissional esteja ativo, regular e portando a carteira profissional, posto que o cancelamento implica na desativação da inscrição profissional e por via lógica na suspensão do exercício da profissão.
Caso o profissional esteja desenvolvendo a profissão com o registro inativo ou com a carteira cancelada, o mesmo será autuado e sofrerá a aplicação de multa prevista na Resolução pertinente, além de responder a Processo Administrativo Ético-Disciplinar.