Bem vindo ao portal do Conselho Reginal de Técnicos em Radiologia do RN e PB.
Menu Principal

Sim, nos termos do art. 14, §1º, da Resolução CONTER nº 13/2018, “As empresas do tipo filial, possuidoras de Registro, pagarão anuidades de pessoa jurídica ao CRTR correspondente, assim como taxas e emolumentos, de acordo com a Resolução CONTER que versa sobre a matéria.”

linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram