Bem vindo ao portal do Conselho Reginal de Técnicos em Radiologia do RN e PB.

Sim, de acordo com o art. 1º da Lei Federal 6.839, de 30 de outubro de 1990, “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

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