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Anvisa revoga RDC 330/2019; nova RDC entra em vigor em 1 de abril

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 330/2019, que trata sobre os requisitos sanitários para os serviços de radiologia. A nova RDC, de nº 611/2022, entra em vigor no dia 1º de abril, e traz alterações com relação ao documento anterior.

A resolução tem como objetivo estabelecer os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamentar o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.

Dentre as principais mudanças propostas pela nova RDC, está a alteração no artigo que trata sobre os níveis de radiação permitidos em áreas livres e controladas. O texto anterior afirmava que a adequação dos níveis de radiação em levantamentos radiométricos seriam os estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Já a nova RDC determina que os níveis anuais adotados para o planejamento de barreiras físicas e para a verificação de adequação dos níveis de radiação em levantamentos radiométricos são de 0,5 mSv (cinco décimos de milisievert) para áreas livres e 5 mSv (cinco milisieverts) para áreas controladas.

Outra alteração diz respeito ao uso do dosímetro. A RDC 330/2019 determinava que o dosímetro deveria ser usado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do fabricante e no Programa de Proteção Radiológica. A nova resolução, entretanto, estabelece que o uso do dosímetro deve ser feito estritamente como estabelecido nas instruções de uso do laboratório de monitoração individual e no Programa de Proteção Radiológica.

Leia a RDC 611/2022 na íntegra AQUI.

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